1. Modelo regulatório
A Pontevo Pay é provedora de tecnologia (software e experiência). Toda atividade regulada é executada por parceiros licenciados, que respondem perante seus reguladores.
Não mantemos custódia de recursos de clientes em nome próprio, não emitimos moeda eletrônica e não realizamos liquidação interbancária.
2. Estados Unidos
Bank Secrecy Act (BSA) e regulamentação FinCEN aplicáveis aos parceiros: programa de AML, KYC/CIP, monitoramento e reporte de atividades suspeitas (SAR).
Triagem de sanções OFAC de clientes e contrapartes.
Money transmission: quando aplicável, realizada por parceiro licenciado nos estados pertinentes; a Pontevo Pay não atua como money transmitter.
Segurança de dados de cartão conforme PCI DSS, mantida pelo processador certificado.
3. Brasil
Lei nº 12.865/2013 e regulamentação do Banco Central do Brasil sobre arranjos e instituições de pagamento: a atuação regulada cabe à instituição de pagamento ou credenciadora parceira, autorizada e supervisionada pelo BCB.
Prevenção à lavagem de dinheiro conforme Lei nº 9.613/1998, Circular BCB nº 3.978/2020 e comunicações ao COAF, executadas pelo parceiro autorizado.
Pix e demais arranjos são acessados exclusivamente por meio de participante autorizado no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
Proteção de dados conforme LGPD (Lei nº 13.709/2018) e relação de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. Controles internos
Due diligence e monitoramento contínuo de parceiros e fornecedores.
Segregação de ambientes, princípio do menor privilégio, trilhas de auditoria e gestão de incidentes com comunicação à ANPD quando exigido.
Treinamento periódico de equipe em AML, sanções e privacidade.
5. Canal de denúncias
Suspeitas de fraude, conduta indevida ou violação regulatória: compliance@pontevopay.com. Denúncias podem ser anônimas e não sofrem retaliação.
Pontevo Pay é uma plataforma de tecnologia e serviços de pagamento. A disponibilidade dos produtos e serviços depende da localização, elegibilidade do comerciante e dos parceiros tecnológicos e financeiros envolvidos. Serviços regulados de processamento, adquirência e liquidação podem ser prestados por terceiros devidamente habilitados.
